O Direito não é uma ciência exata. Longe disso. Fosse assim, não haveria necessidade de processos, advogados, teses, análise de dolo etc. bastaria um aplicador de penas e pronto. Não é assim, justamente porque o direito não se reduz à aplicação pura e simples da “letra fria da lei”. O Direito visa, acima de tudo, garantir a promoção da justiça. Mas, nem sempre a aplicação automática do que está escrito em um código jurídico significa necessariamente promover um julgamento justo. Até mesmo porque todo julgamento envolve uma disputa entre versões e narrativas empreendidas por lados muitas vezes desiguais (em poder econômico, influência, força etc.).
O caso da Portuguesa é um exemplo notório disto. O alegado erro do time paulista não a isenta de culpa. Poderia pagar uma multa ou começar o campeonato de 2014 com quatro pontos negativos. No entanto, penalizá-la com um rebaixamento, diante da evidente falta de dolo na escalação irregular de Héverton e, mais ainda, garantir, com isso, a permanência de outro time – notoriamente mais forte política e esportivamente – que não foi competente para fazê-lo dentro das quatro linhas, é de uma injustiça sem precedentes. Pois, mesmo que se alegue que, com aquele veredicto, tenha sido aplicada a “letra fria da lei”, fica claro que a decisão do campo, (que deveria ser) soberana no âmbito desportivo, foi convenientemente alijada pelos tribunais – ao preço do próprio sentido do Direito.
Ainda não temos certeza de quais serão os desdobramentos do caso. Provavelmente, a Portuguesa recorrerá de vergonhosa decisão (ao pleno do STJD, à Comissão Arbitral do Esporte, ou inclusive à justiça comum), podendo mudar a configuração do campeonato de 2014. O fato é que todos sabemos quais foram os clubes rebaixados, no campo, no campeonato Brasileiro de 2013. Se o Fluminense estiver presente na primeira rodada da série A de 2014, um legalista até poderá dizer que a lei foi cumprida. Jamais poderá dizer, porém, que a justiça foi feita.
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