sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

SPFC em 2014: até aqui, só incertezas

Amenidades antes do Carnaval...

Nesta semana me dei conta de que não havia escrito nada sobre futebol neste ano. Talvez, por não sentir firmeza ainda em como será o ano futebolístico do São Paulo. Quer dizer: qual será o São Paulo de 2014? Aquele modorrento dos primeiros jogos do Paulista? Ou o que se apresentou nas duas últimas partidas, que embora longe do ideal, mostrou mais disposição e criatividade, dando sinais de evolução? Talvez, o mesmo tom do questionamento valha para Ganso e Luis Fabiano. E Pato (que eu não contrataria, mas...): como será sua trajetória no tricolor paulista?

Por enquanto, apenas perguntas, nenhuma certeza. Acho que o elenco ainda precisa de ajustes, mas pelo que tenho visto dos adversários, se todos os jogadores derem seu máximo, o São Paulo poderia fazer um bom papel neste ano. Afinal, o plantel está fortalecido em relação a 2013, temos técnico, e este jura que o ambiente está melhor do que no ano passado. Com mais um atacante para a reserva do Luis Fabiano e outro zagueiro titular, as expectativas seriam ainda mais promissoras. O problema é que se trata de um grupo de jogadores (desde o ano passado) em que não se pode confiar. Grupo que oscila demais e invariavelmente fracassa na hora H. Vejamos como será em 2014 – ano que, é sempre bom lembrar, marcará o fim (ufa!) dos oito anos da era Juvenal Juvêncio. Ganhe situação ou, principalmente (como torço), ganhe oposição, a tendência é que haja alguma chacoalhada, em maior ou menor grau, pelos lados do Morumbi. Espero, claro, que independente de sua amplitude, ela seja positiva.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Força Maduro!

É dramática a situação na Venezuela. Tal como em 2002, como fizeram com o então presidente Hugo Chávez, a burguesia derrotada nas urnas tem criado um clima cada vez mais perigoso de instabilidade política no país. Apoderando-se indevidamente de reivindicações muitas vezes sinceras de parte da população, especialmente no que diz respeito a dificuldades econômicas enfrentadas por nossos vizinhos (muitas vezes, é preciso dizer, por culpa de sabotagens de sua própria burguesia), a direita representante da elite nacional vem promovendo, nos últimos dias, uma radical e perigosa polarização. A turbulência política, condensada no confronto aberto entre chavistas e anti-chavistas, já gerou mortes e pode ainda se agravar, tornando incerto (e temerário) o futuro venezuelano.

Para os desavisados, convém sempre lembrar: o intento maior dos grupos oposicionistas a Maduro, bem longe de equacionar os problemas do país, é pôr termo ao processo de Revolução Bolivariana que, com seu governo popular (por eles identificado como “ditadura”) tem desde 1998, primeiramente com Chávez, mudado positivamente a cara da Venezuela (não sem contradições e dificuldades, naturalmente) e servido de ponto de apoio das lutas internacionais contra o imperialismo. Não por acaso, portanto, os EUA acompanham com atenção o que se desenrola em um dos principais exportadores de petróleo do mundo. Um governo submisso aos interesses norte-americanos é tudo o que a Casa Branca deseja. Por isso, ela patrocinou o golpe frustrado contra Chávez em 2002. Por isso também, agora se mostra novamente disposta a ajudar a oposição ao governo Maduro. Inclusive, se preciso for, intervir no país.

Além disso, do mesmo modo que a eleição de Chávez desencadeou uma onda progressista pela América do Sul, uma eventual deposição de Maduro poderia ter o efeito diametralmente reverso. A sanha com que nossa grande mídia tem noticiado os acontecimentos na Venezuela, invariavelmente tomando partido da oposição ao governo chavista, deixa nítido que sua derrubada poderia servir de inspiração para mudar (também na base da força) o cenário das eleições presidenciais brasileiras de outubro próximo, amplamente favorável a Dilma - que dentre outras coisas, como se sabe, é parceira do governo venezuelano.

Assim, diante da clara tentativa de derrubada de um presidente eleito legitima e democraticamente, é hora de unir as forças progressistas do continente contra o golpe em curso na Venezuela. É hora de defender a democracia, a soberania venezuelana e a vontade popular e dizer, em alto e bom som: força Maduro, estamos todos contigo!

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

The Beatles - This boy

Há 50 anos, no dia 09 de fevereiro de 1964, os Beatles faziam a primeira de uma série de três aparições seguidas no programa Ed Sullivan show, o primeiro que contaria com a presença do quarteto de Liverpool. O evento - até hoje um dos maiores índices de audiência da TV naquele país - marca o início da beatlemania e, de quebra, ainda abriu a porta para outras bandas inglesas de rock. Um dia histórico, que mudou a música e a cultura pop para sempre. Em homenagem, uma das músicas que fizeram parte deste momento único, This boy.




quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A Filosofia do Direito de Hegel

Sartre diz, com razão, que o hegelianismo representa “a mais ampla totalização filosófica” jamais feita. De fato, Hegel talvez tenha sido o maior filósofo da história. Não porque tenha sido o melhor filósofo, o mais preciso ou algo que o valha. Falar em melhor e pior, no âmbito da Filosofia, é sempre temerário. Com frequência, equivocado. Mas, no que diz respeito à ambição de sua obra, bem como na elevação que ela proporciona à reflexão filosófica, provavelmente ninguém tenha conseguido, ao menos na época moderna, chegar ao nível especulativo do filósofo alemão. Com Hegel, diz ainda Sartre, o Saber é lançado à sua "dignidade mais iminente".
  
Não que o rigoroso sistema de pensamento hegeliano seja inconteste. Longe disso. Mas, dificilmente, uma análise da realidade contemporânea pode prescindir de sua contribuição. Mesmo que seja para negá-lo. Como Marx, que a partir de Hegel, chegaria à conclusão de que a tarefa da Filosofia pós-hegeliana não poderia ser mais a de “interpretar” a realidade social contemporânea, mas de “realizar” a Filosofia. Para isso, porém, já não bastaria a especulação filosófica – que o idealismo hegeliano, com sua reflexão sobre a sociedade burguesa alemã desde o ponto de vista dessa classe, teria esgotado. Era preciso “transformar o mundo”. Não por acaso, a crítica filosófica (a Hegel enquanto porta-voz da realidade alemã e de suas contradições intestinais) torna-se, em Marx, crítica à própria Filosofia, e esta se converte, finalmente, em teoria social. Teoria devidamente assentada na lógica dialética hegeliana, conquanto visando superar aquele idealismo e sua perspectiva burguesa.

Uma das obras mais importantes de Hegel – especialmente pelos desdobramentos que ela suscitaria, como a crítica marxiana acima mencionada – são seus Princípios da Filosofia do Direito.

O sistema hegeliano se articula a partir de uma unidade indissociável que tem como princípio fundamental a razão. Trata-se de uma concepção de totalidade, através da qual se pode constatar ao mesmo tempo tanto a unidade quanto uma relativa autonomia entre as diferentes partes do sistema filosófico. Em Hegel, nota-se o esforço teórico-prático e ao mesmo tempo analítico de construção de um sistema filosófico que se desdobra em torno de um único princípio de caráter essencialmente lógico-ontológico. Tal sistema se subdivide em três partes: a lógica, a filosofia da natureza e a filosofia do espírito. Essa última esfera se subdivide também em três esferas: espírito subjetivo, espírito objetivo e espírito absoluto. A Filosofia do Direito diz respeito à esfera do espírito objetivo, no qual o ponto de partida é o conceito de vontade livre. Ali, trata-se de desvendar a complexa relação dialética estabelecida entre o direito, a moral e a política.

Segundo Hegel, o direito positivo moderno fundamenta sua vitalidade e aplicabilidade tanto na propriedade privada quanto no contrato. Trata-se do direito strictu sensu, direito abstrato, que versa embrionariamente sobre a ideia e concepção de liberdade, expressa através do imperativo do direito: “sê uma pessoa e respeita os outros como pessoas”. Neste domínio, típico do espírito subjetivo, Hegel elucida o movimento lógico do direito, apreendido substancialmente enquanto ideia ética.

Não obstante, a determinação lógica do conceito de direito só se efetiva plenamente no Estado. Isso significa que ele se materializa a partir do Estado. A materialidade que o Estado confere ao direito faz com que apareça a segunda concepção de direito. Trata-se do direito compreendido como algo mais abrangente. Nessa concepção ampla se encontra a ideia de reino da liberdade efetiva.

A Filosofia do Direito de Hegel, apreendida enquanto espírito objetivo, visa apresentar as condições de efetivação da essência do espírito, que é determinar-se como liberdade. O lugar designado para essa tarefa, tanto social quanto institucionalmente, é a Sociedade Civil. A sociedade civil hegeliana se define como um sistema de carecimentos, uma estrutura de dependências recíprocas na qual os indivíduos buscam satisfazer suas necessidades através do trabalho, da divisão do trabalho e da troca. Além disso, neste domínio, asseguram a defesa de suas liberdades, propriedades e interesses mediante a administração da justiça e das corporações. Em suma, para Hegel, a sociedade civil é o domínio dos interesses privados, econômicos e antagônicos entre si.

Por isso, somente no Estado – apreendido conceitualmente enquanto comunidade ético-política, eticidade – é que a determinação plena da liberdade humana se coloca de fato. Com efeito, fiel ao conceito de história como um movimento de negatividade e reconciliação, ou seja, como dialética, Hegel distingue a eticidade em três esferas: a família, a sociedade civil e o Estado. Este último aparece como síntese dialética entre particularidade e universalidade, na procura da totalidade. De acordo com Hegel, o Estado assume esta tarefa por conseguir articular em uma perspectiva de totalidade, tanto a vontade particular quanto a vontade substancial universal, e, o mais importante – pelo menos para as múltiplas formas determinativas da sociabilidade burguesa – sem anular o princípio da liberdade subjetiva. O homem, aqui, emerge enquanto um universal abstrato, desprovido de toda e qualquer particularidade e individualidade que o identifique. Trata-se de uma determinação imediata da pessoa, que só pode se exteriorizar pela propriedade privada, ou seja, estabelece-se a relação da vontade livre da pessoa do ser universalmente abstrato com a coisa externa.

Hegel pensa o Estado soberano como modo de organização necessário à existência da vida social. A rigor, não há liberdade fora do Estado, porque não há povo se desprovido de Constituição. Antes da organização estatal, há tão somente uma multiplicidade inorgânica de indivíduos. A instituição da Constituição, do Direito, representa e realiza a unidade (conceitualmente). Assim, enquanto realidade que extrapola o cenário individual, o Estado constitui o limite externo e formal para a liberdade do indivíduo, mas assume, ao mesmo tempo, a própria realização do seu direito à liberdade.
           
Enfim, no sistema hegeliano, a ética se encontra intimamente ligada à História e se realiza na comunidade política. São as relações sociais que determinam a vida moral do indivíduo. Hegel distingue entre uma moralidade subjetiva, individual, ligada à vontade, e uma moralidade objetiva, universal, domínio do Direito. O Estado hegeliano deve mediar os interesses públicos e privados, da sociedade civil e da sociedade política, garantindo a realização da vida ética, na qual os interesses daqueles dois domínios (cindidos) são reconciliados. O sujeito moral, pela mediação da família e da atividade profissional que exerce, reconhece que a sua existência depende do Estado. A vida ética é a reconciliação entre estes domínios, o que só é possível no Estado, realização da história da Razão universal, do Saber Absoluto, Estado de Direito.

Referência bibliográfica:

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.